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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10079120529072001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10079120529072001 MG
Publicação
13/04/2018
Julgamento
4 de Abril de 2018
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - VAGA DE GARAGEM PARA UM VEÍCULO - COLOCAÇÃO DE VASOS DE PLANTA PARA DELIMITAR A ÁREA COMUM DO EDIFÍCIO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO - UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM PELO CONDÔMINO - IMPOSSIBILIDADE.
Não configura nenhuma ilicitude a utilização de obstáculo para resguardar o acesso à área comum do condomínio edilício, quando injustamente restringido em virtude de estacionamento de mais de um veículo na vaga de garagem que comporta apenas um. Se o condômino estaciona mais de um veículo em vaga de garagem, ficando um deles ainda que parcialmente na área comum do condomínio, patente a utilização irregular da área comum, uma vez que cada parte tem o direito de usar e gozar das partes comuns, constituindo abuso de direito impedir o uso dos demais.