30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024142601905001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024142601905001 MG
Publicação
19/04/2018
Julgamento
17 de Abril de 2018
Relator
Vasconcelos Lins
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - GRATUIDADE JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEIÇÃO - ÔNUS DE PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA IMPUGNADA
- Existe interesse recursal quando o provimento judicial postulado na apelação é capaz de proporcionar uma situação jurídica mais favorável à recorrente - Na apelação que impugna a assistência judiciária, cabe ao apelante o ônus de comprovar que o recorrido não faz jus ao benefício da gratuidade judicial, devendo ser mantido o benefício se a parte não se desincumbir de tal encargo.