17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX31016310001 MG 2.0000.00.310163-1/000(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
PAULO CÉZAR DIAS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DE DEPÓSITO - ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO - CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - INTIMAÇÃO FEITA NO SÁBADO.
Deve ser acolhido o pedido contido na ação de depósito para restituição das sacas de café que foram depositadas em mãos do réu, pois este não logrou êxito em demonstrar que o bem lhe foi vendido pelo autor, que, por sua vez, comprovou a entrega do café em depósito para que o mesmo passasse pelo processo de secagem no terreiro da fazenda do réu. Em se tratando de intimação de sentença publicada no órgão oficial num sábado, o prazo para a interposição do recurso de apelação apenas começou a fluir da segunda-feira que foi o primeiro dia útil que se lhe seguiu, ou seja, em concreto, na terça-feira seguinte. Preliminar de intempestividade do recurso afastada. Recurso conhecido e improvido.
Acórdão
Rejeitaram a preliminar e negaram provimento