30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 200000032399720001 MG 2.0000.00.323997-2/000(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
200000032399720001 MG 2.0000.00.323997-2/000(1)
Publicação
16/12/2000
Julgamento
28 de Novembro de 2000
Relator
SILAS VIEIRA
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Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EVICÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
- A denunciação da lide do alienante do imóvel reivindicado é obrigatória e indispensável para que o comprador-demandado possa exercer os direitos advindos da evicção, razão pela qual afigura-se imperiosa a cassação da sentença que julga antecipadamente o feito sem propiciar à parte ré o processamento da referida denunciação.
- Incumbe ao denunciado requerer a denunciação do terceiro que lhe alienou o bem litigioso, se assim lhe convier, dando azo à litisdenunciação sucessiva, ex vi da exegese do artigo 73 do CPC.
Acórdão
Rejeitaram a preliminar, vencido o Juiz Revisor. Negaram provimento.