6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 200000033683140001 MG 2.0000.00.336831-4/000(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
200000033683140001 MG 2.0000.00.336831-4/000(1)
Publicação
18/08/2001
Julgamento
28 de Junho de 2001
Relator
GOUVÊA RIOS
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Ementa
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - NOVAÇÃO DA DÍVIDA - CARÊNCIA PARCIAL DE AÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A IMISSÃO DE POSSE .
Não há falar em cerceamento de defesa se, aberta a oportunidade para especificação de provas, a parte se manteve inerte, restando caracterizada a preclusão de seu direito. A novação caracterizada, inclusive com a substituição do devedor, extingue a obrigação anterior fazendo nascer novo vínculo. Dispondo a parte de título cambial resultante de negociação para pagamento dos aluguéis atrasados, inviável o manejo de ação de cobrança contra os fiadores, daqueles valores renegociados, se ausentes os fiadores do título cambial. Ajuizada ação de despejo c/c cobrança, se o locatário abandona o imóvel no curso da demanda, falta o objeto do pedido de retomada, remanescendo, porém, a obrigação decorrente do inadimplemento dos encargos locativos, que não deixam de existir e serem devidos até a efetiva imissão de posse.
Acórdão
Rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento