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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10352010005788001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10352010005788001 MG
Publicação
11/05/2018
Julgamento
2 de Maio de 2018
Relator
José Marcos Vieira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OPOSIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 561, DO CPC DE 2015. APELOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Para a procedência do pedido de reintegração de posse, deve o Autor comprovar sua posse anterior, o esbulho e a data em que ocorrido, nos termos do artigo 561, do Código de Processo Civil de 2015 - Para efeito de proteção possessória, é preciso que se verifique se a posse alegada é justa ou injusta, ressaltando que posse injusta, na dicção do art. 1.200 do Código Civil, a contrario sensu, é aquela que for adquirida mediante violência, clandestinidade ou precariedade - Não se subtrai ao possuidor indireto o manejo dos interditos, mormente quando - como no caso - demonstrada a clandestinidade da ocupação.