Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10470110062689001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10470110062689001 MG
Publicação
11/05/2018
Julgamento
2 de Maio de 2018
Relator
Agostinho Gomes de Azevedo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - NULIDADE DO JULGAMENTO POR CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA DOS QUESITOS - IMPROCEDÊNCIA - NÃO ARGUIÇÃO OPORTUNA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - READEQUAÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.
- Não merece acolhida a arguição de nulidade, quando preclusa a faculdade da defesa de argui-la, eis que se silenciou a tal respeito no momento oportuno - Se o Conselho de Sentença apenas optou por uma das versões apresentadas, com respaldo na prova produzida, é necessário que tal decisão seja respeitada, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da CF, não podendo a Corte Revisora negar sua vigência. (Súmula nº 28 do TJMG)- Deve ser mantida a reprimenda estabelecida ao acusado, quando escorreita a dosimetria realizada na sentença, não havendo que se falar em sua readequação.