14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec Adm Discplin Servidor: XXXXX70816557000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Machado
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Ementa
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - INFRAÇÕES COMETIDAS POR SERVIDORA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS DEVERES FUNCIONAIS - DESCUMPRIMENTO DE ORDENS SUPERIORES E AUSÊNCIA DE URBANIDADE - PENA DE SUSPENSÃO - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
1- Restando constatada a violação dos deveres comuns aos servidores da Primeira Instância deste Egrégio Tribunal de Justiça diante do descumprimento de ordens superiores, deixando a recorrente de realizar estudo social como determinado, bem como por não agir com o mínimo de zelo e urbanidade inerentes ao cargo que ocupava, de rigor a manutenção da decisão firmada pelo MM. Juiz Diretor do Foro, não havendo que se falar em absolvição.
2- Não obstante a servidora tenha respondido a processo administrativo disciplinar anteriormente, sendo penalizada com advertência, tal medida não se mostrou suficiente para evitar a reiteração em faltas disciplinares, eis que permaneceu descumprindo ordens superiores.
3- Tendo em vista o caráter pedagógico da reprimenda, imperiosa a manutenção da pena de suspensão aplicada, já que suficiente a imprimir caráter punitivo e preventivo às condutas da recorrente.