5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 200000039025410001 MG 2.0000.00.390254-1/000(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
200000039025410001 MG 2.0000.00.390254-1/000(1)
Publicação
17/05/2003
Julgamento
30 de Abril de 2003
Relator
ALVIMAR DE ÁVILA
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Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INOVAÇÃO DO FUNDAMENTO - DESCABIMENTO - OBRIGATORIEDADE NÃO RECONHECIDA - DIREITO DE REGRESSO - GARANTIA IMPRÓPRIA.
Tratando-se de denunciação facultativa e, inexistindo prova cabal produzida pelo denunciante relativamente a seu direito de regresso, em virtude de previsão legal ou convencional, que gere o dever da denunciada de lhe garantir o resultado da demanda, inadmissível se torna a alegação da eventual ação regressiva, porquanto não se recomenda o uso desse instituto quando ocorre a inserção de fundamento jurídico novo, não constante da lide originária, máxime se para sua demonstração haja necessidade de se dilatar a fase probatória, incompatível com a busca da efetividade do processo e da maior presteza na entrega da prestação jurisdicional.
Acórdão
Negaram provimento