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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 200000042686280001 MG 2.0000.00.426862-8/000(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
200000042686280001 MG 2.0000.00.426862-8/000(1)
Publicação
04/05/2004
Julgamento
14 de Abril de 2004
Relator
EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
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Ementa
ESTELIONATO - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - ARTIFÍCIO UTILIZADO PELO AGENTE - TIPICIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Nos delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima é dotada de especial relevância. O artifício utilizado pelo estelionatário para manter a vítima em erro e obter a vantagem ilícita é o quanto basta para configuração do estelionato, não havendo se falar em atipicidade da conduta. Bem analisadas as circunstâncias judiciais, correta é a fixação da pena-base acima do mínimo legal. O regime prisional deve respeitar os limites legais. Constatados os maus antecedentes e má conduta social, embora tecnicamente primário, têm-se por justificadas a negativa de substituição e suspensão condicional da pena. Recurso não provido.
Acórdão
Negaram provimento