17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX86778880011 MG 1.0024.02.867788-8/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
RONEY OLIVEIRA
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Ementa
CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DE ATO DE EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. LEGÍTIMO INTERESSE. SURGIMENTO. PERFIL PSICOLÓGICO DO CANDIDATO. NULIDADE DO EXAME PSICOLÓGICO.
1 - O prazo de prescrição da ação de nulidade de ato de exclusão de candidato de curso é de cinco anos, contado entre a data da realização do concurso e o da propositura da ação.
2 - O legítimo interesse para a ação surge ao candidato quando não obtém êxito em alguma das etapas previstas no edital.
3 - Arbitrário e destituído de validade é o exame psicológico que visa obter o perfil psicológico do candidato como perfil exigido para o exercício da função.
4 - O aproveitamento no curso de formação de soldados, ainda que não seja do mesmo certame, decorre do provimento judicial.
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXCLUSÃO DE CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR POR CONTRA-INDICAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO. OCORRÊNCIA. CANDIDATO ELIMINADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ATO QUE O EXCLUIU DO CERTAME - MATRÍCULA DEFINITIVA EM OUTRO CURSO DE FORMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. Expirado o prazo de validade do concurso e terminado o respectivo curso de formação de soldados, não há falar em ilegalidade do ato que eliminou o candidato em uma de suas fases, possibilitando a sua matrícula em outro curso que não aquele para o qual concorreu.
Acórdão
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A SENTENÇA, VENCIDO O RELATOR.