15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX00368870011 MG 1.0498.04.003688-7/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - EMISSÃO CHEQUE SEM FUNDOS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA - ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA - PROVA DE QUEM ARGÚI - AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. (VOTO VENCIDO) - O artigo 389, inciso I, do CPC dispõe que "incumbe o ônus da prova quando se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir". - Como a autora não provou que a assinatura do cheque que motivou a negativação do seu nome é falsa, improcede o pedido pleiteado. v.v.: DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVENIÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO DO NOME ANCORADA EM CHEQUE. CONTESTAÇÃO E NEGATIVA DA ASSINATURA DA EMISSÃO. ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1. Quando a pessoa jurídica e ré alega que negativou o nome de alguém ancorada em emissão de cheques sem provisão de fundos no sacado, e, uma vez negada a assinatura pelo respectivo emitente, incumbe o ônus da prova à 1ª, pois, de modo claro, foi ela quem produziu o documento nos autos, tudo na forma do disposto no art. 389, II, do CPC.
2. E, diante da inércia dela restam procedentes os pedidos declaratórios de inexistência do débito e ressarcimento dos danos morais em decorrência de negativação anômala, pelo que provido, parcialmente, o recurso interposto pela autora. (Desembargador Francisco Kupidlowski)
Acórdão
Rejeitaram preliminar, negaram provimento,vencido o Relator.