4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 200000049246230001 MG 2.0000.00.492462-3/000(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
200000049246230001 MG 2.0000.00.492462-3/000(1)
Publicação
18/02/2006
Julgamento
18 de Janeiro de 2006
Relator
ANTÔNIO SÉRVULO
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Ementa
AÇÃO DEMOLITÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AGRAVO RETIDO INTERPOSTO EM DEZ DIAS - TEMPESTIVIDADES - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - PEDIDO DOMOLITÓRIO - PROCEDÊNCIA.
Proferida decisão interlocutória em audiência de tentativa de conciliação pode a parte, sentindo-se prejudicada com esta, recorres de pronto oralmente, justificando suas razões que serão reduzidas a termo na própria audiência, ou, querendo, no prazo de dez dias a contar da aludida audiência, em que foi intimada a interpor agravo na forma retida ou de instrumento. Comprovada a transgressão de área comum, em decorrência de construção por parte de condomínio, o transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, nos termos do art. 10. Da Lei n.º 4.591/64.
Acórdão
Negaram provimento ao agravo retido e à apelação