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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG : 106370301983440011 MG 1.0637.03.019834-4/001(1)
Detalhes da Jurisprudência
Processo
106370301983440011 MG 1.0637.03.019834-4/001(1)
Publicação
30/01/2007
Julgamento
18 de Dezembro de 2006
Relator
VIEIRA DE BRITO
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Ementa
APELAÇÃO - FURTO DE COISA COMUM - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE.
Deve-se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na sua modalidade retroativa, se entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, decorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena in concreto fixada para o crime, considerada ainda a redução à metade em virtude da menoridade do agente à época do crime, impondo-se a extinção da sua punibilidade nos termos do art. 107, IV, c/c art 110, § 1º, ambos do Código Penal Brasileiro.
Acórdão
EM PRELIMINAR DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE.