1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 100240442702050011 MG 1.0024.04.427020-5/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
100240442702050011 MG 1.0024.04.427020-5/001(1)
Publicação
17/01/2008
Julgamento
6 de Setembro de 2007
Relator
FERNANDO BRÁULIO
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Ementa
APELAÇÃO. PMMG. TRANSFERÊNCIA. AJUDA DE CUSTO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS NÃO RECEBIDAS.
1. A transferência para sede diversa do servidor militar, por necessidade do serviço público, enseja o pagamento de valores relativos à ajuda de custo e suas respectivas diferenças, por atraso.
2. Valores referentes ao vencimento básico na data do pagamento.
3.Nega-se provimento à apelação.
Acórdão
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A SENTENÇA, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO.