15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX52876150011 MG 1.0024.07.528761-5/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
IRMAR FERREIRA CAMPOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 398 DO CPC. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE VISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
- O art. 398 do CPC dispõe que sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de cinco (5) dias.
- O devido processo legal encontra-se intrinsecamente relacionado aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Princípios estes que estão positivados no texto constitucional, tratando-se, portanto, de garantia fundamental prevista no art. 5º, LV da CR/88 que dispõe: ''aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes''.
- A juntada de documento sem que seja aberta vista para parte ex adversa sobre eles se manifestar, afronta ao devido processo legal, sobejamente ao princípio do contraditório, eivando de vício a sentença prolatada que, portanto, deve ser cassada, mormente considerando-se que a fundamentação da decisão que julgou improcedente o pedido inicial amparou-se em tais extratos, dos quais a parte sequer pôde se manifestar.
Acórdão
ACOLHERAM A PRELIMINAR E CASSARAM A SENTENÇA.