4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 104520401201590021 MG 1.0452.04.012015-9/002(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
104520401201590021 MG 1.0452.04.012015-9/002(1)
Publicação
07/04/2009
Julgamento
5 de Fevereiro de 2009
Relator
SILAS VIEIRA
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Ementa
AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - EXIGÊNCIA LEGAL - REFORMA DA SENTENÇA.
1 - A exigência da averbação da área de reserva legal decorre da lei e, portanto, independe do fato de haver ou não na propriedade floresta ou outra forma de vegetação nativa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2 - Recurso provido. V.V.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O RELATOR.