14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX01277250011 MG 1.0071.03.012772-5/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DO DOLO DE FRAUDAR O FISCO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO - USO DOCUMENTO FALSO - COMPROVAÇÃO - PROVA FRÁGIL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - APELO DESPROVIDO- VOTO VENCIDO PARCIALMENTE.
- Ausente a vontade do agente de suprimir ou reduzir tributo, não há falar na prática das figuras típicas do art. 1º, da Lei 8.137/90.
- Não existindo segurança quanto à prática das condutas delitivas narradas na denúncia, torna-se imperativa a manutenção da absolvição (in dubio por reo). V.V.P.
- Pelo instituto da emendatio libelli e considerando que o réu se defende dos fatos narrados e não de sua capitulação, impõe-se a desclassificação do delito de falsificação de documento particular para o crime de falsidade ideológica e conseqüente condenação dos agentes, se as provas se concretizam nesse sentido.
- Se, em face da pena aplicada, verifica-se que prescrita está a pretensão punitiva, pelo prazo decorrido desde a data do recebimento da denúncia, é de se declarar, de ofício, extinta a punibilidade dos réus (Desemb. Júlio Cezar Guttierrez).
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO, VENCIDO PARCIALMENTE O DESEMBARGADOR REVISOR.