10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX05607820011 MG 1.0024.08.056078-2/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
ALVIMAR DE ÁVILA
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Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONDOMÍNIO IRREGULAR - TAXA MENSAL - DEVER DE CONTRIBUIÇÃO - HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS INDEVIDOS - JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO A 1% (UM POR CENTO) AO MÊS.
Inocorre cerceamento de defesa se a questão não dependia de produção de outras provas além daquelas já produzidas. Ainda que irregular, o condomínio é legítimo para promover a cobrança em face do condômino inadimplente. Incumbe a cada condômino pagar a sua quota-parte, sob pena de tornar inviável a administração dos condomínios, pois são bastante elevados os gastos com a manutenção, limpeza, conservação e melhoria das áreas comuns. A cláusula contratual prevendo o pagamento dos honorários do advogado pela inadimplência e pela cobrança extrajudicial, torna-se arbitrária, uma vez que, havendo processo judicial, a verba será devidamente fixada pelo Magistrado, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil. Os juros moratórios devem ser limitados ao percentual de 1% (um por cento) ao mês, pois estão sujeitos ao teto cogente de 12% ao ano.
Acórdão
REJEITARAM PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS