Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 106870706044460011 MG 1.0687.07.060444-6/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
106870706044460011 MG 1.0687.07.060444-6/001(1)
Publicação
02/07/2009
Julgamento
2 de Junho de 2009
Relator
CARREIRA MACHADO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDORA MUNICIPAL - PROGRESSÃO NA CARREIRA - RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO NA CARREIRA PELO ENTE MUNICIPAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS.
Tendo sido admitido o direito à progressão pelo próprio ente réu, do novo posicionamento da servidora na carreira, deve ser condenado o Município ao pagamento das diferenças pretéritas, havidas pela demora na realização do procedimento que ensejou o acesso ao novo grau na carreira.
Acórdão
REJEITARAM A PRELIMINAR E, EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A SENTENÇA, PREJUDICADOS OS RECURSOS VOLUNTÁRIOS.