11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX00854970011 MG 1.0418.07.008549-7/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
POSSE DE ARMA DE FOGO EM RESIDÊNCIA - ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA - CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 12 DESSA LEI - CONDUTA PRATICADA NO CURSO DO PRAZO PREVISTO NO 'ESTATUTO DO DESARMAMENTO' PARA A REGULARIZAÇÃO OU ENTREGA DE ARMAS E MUNIÇÕES À POLÍCIA FEDERAL - CONDUTA ATÍPICA
- A conduta de se manter, em casa, arma de fogo, sem a devida autorização legal, é atípica, se praticada dentro do prazo concedido pela Lei nº 10.826/2003 para que o possuidor ou proprietário de armas as regularizem ou as entreguem à Polícia Federal, ainda que se trate de arma de fabricação caseira.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO.