13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20245276001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Roberto de Faria
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - SIGILO - ACESSO RESTRITO ÀS PARTES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO PROVIDO
- Segundo o STJ não há óbice das partes integrante da relação processual ter acesso às informações de caráter sigiloso - Certo que, se tratando de documento de caráter sigiloso, devem as partes manter o sigilo, portanto deve-se impor o segredo de justiça aos autos - Recurso provido.