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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10439120095658001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10439120095658001 MG
Publicação
14/11/2018
Julgamento
7 de Novembro de 2018
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - CORTE DE ORIGEM - CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - REJEITAR.
- Ao decidir o Agravo em Recurso Especial, o STJ reconheceu a inocorrência de preclusão da preliminar de ilegitimidade passiva, por ser matéria de ordem pública. - O STJ determinou o retorno dos autos a esta Corte para a análise da preliminar arguida, dando continuidade ao julgamento do Recurso de Apelação - Provada a prestação de serviço de transporte realizado pelo caminhão envolvido no acidente, surge a relação de preposição entre a prestadora do serviço e a contratante, bem como a responsabilidade solidária entre elas.