5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10079100176829001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10079100176829001 MG
Publicação
14/11/2018
Julgamento
6 de Novembro de 2018
Relator
Mônica Libânio
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR - CONFIGURAÇÃO.
Diante do julgamento de improcedência da ação principal (declaratória de inexigibilidade de título), após sua regular instrução, exaurem-se os requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência, configurando-se a perda superveniente do objeto da cautelar.