15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20059412001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA VERIFICADA - MORTE DE FILHA - DANO MORAL PURO - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor - A conduta do motorista que invade o canteiro central da via vindo a provocar a morte de passageiro, deve ser reconhecida como causa determinante para a ocorrência do acidente - Se os autores perderam a filha em decorrência de acidente de trânsito, inquestionável a existência de danos morais, cuja indenização deve ser arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade, observados os parâmetros deste Tribunal.