14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70059012001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇAO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL VIGENTE. AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO DO ARRENDATÁRIO PARA EXERCER DIREITO DE PREFERENCIA DE COMPRA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS SATISFEITOS. DEFERIMENTO.
Havendo contrato de arrendamento rural em vigor e não havendo prova da notificação do arrendatário para exercer o direito de preferencia na compra do imóvel arrendado, a liminar de reintegração de posse não deve ser deferida. O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Presentes os requisitos, impõe-se o deferimento da tutela recursal para revogar a liminar deferida.