17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX70959217000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
I - Consoante orientação jurisprudencial deste Tribunal, a delonga para o encerramento da instrução processual, em hipóteses complexas tais quais a ora analisada, não caracteriza constrangimento ilegal, impondo-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
II - Em virtude da iminência do encerramento da instrução, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, impondo-se considerar que o mínimo excesso temporal não rende ensejo à concessão do "writ", mormente em se considerando a redesignação de Audiência de Instrução e Julgamento para 07.12.2017.