15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40007839001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Doorgal Borges Andrada
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CTB. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA APURAÇÃO DO TEOR ALCOÓLICO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DISPENSÁVEL. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. DESCABIMENTO. FATO OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ART. 306 DO CTB. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Para a configuração do delito de embriaguez ao volante, basta a existência de provas seguras de que o agente estava conduzindo veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica - Estando patente a embriaguez do agente, diante das provas produzidas, é prescindível a prova técnica, consistente em exame de sangue ou teste do "bafômetro". Art. 306 do CTB, com redação dada pela Lei nº 12.760/12 - Pela nova redação do art. 306 do CTB, dada pela Lei nº 11.705/08, para a configuração do delito de embriaguez ao volante, basta que o agente esteja com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, sendo desnecessária a comprovação do comportamento que gere um perigo de dano à incolumidade de outrem - Se o réu não é reincidente específico, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a medida se mostrar socialmente recomendável. Inteligência do art. 44, § 3º, do CP - Recurso provido em parte.