6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10051130020111001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10051130020111001 MG
Publicação
05/12/2018
Julgamento
14 de Novembro de 2018
Relator
Lílian Maciel Santos (JD Convocada)
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS REMUNERATÓRIAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVA - FHEMIG - LIMITE TEMPORAL EXCEDIDO - CONTRATO NULO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO.
- Verifica-se a legalidade e a validade da contratação temporária quando observado o prazo de 06 (seis) meses, na vigência da Lei Estadual n. 10.254/90, sendo que com o advento da Lei Estadual n. 18.185/09, tal limitação temporal foi fixada em 03 (três) anos, admitida a sua prorrogação por igual período - Considerando a renovação do contrato por prazo superior ao limite legal, tal circunstância mostra-se apta para reconhecer a nulidade da contratação - No entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 765.320, com repercussão geral reconhecida, os contratos administrativos declarados nulos não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, salvo o direito à percepção aos salários no período laborado e ao levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - É de se estabelecer o devido distinguishing do presente caso para afastar a modulação estabelecida pelo julgamento dos Embargos Declaratórios na ADI nº 1.0000.16.4933-9/000 do Órgão Especial referente à Lei Estadual 18.185/09.