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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000181129230001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000181129230001 MG
Publicação
05/12/2018
Julgamento
5 de Dezembro de 2018
Relator
Shirley Fenzi Bertão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CHEQUE PRESCRITO - DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE.
- É desnecessário detalhar a causa debendi em cobrança de cheques prescritos, pois o ônus de afastar a veracidade que emana dos títulos é do suposto devedor.