3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10338170055333001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10338170055333001 MG
Publicação
10/12/2018
Julgamento
28 de Novembro de 2018
Relator
Cássio Salomé
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS SIMPLES- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA (ART. 66 DO CP)- INVIABILIDADE.
- O princípio da insignificância não se ajusta ao nosso ordenamento jurídico, na medida em que sua aplicação importaria no desprestígio da função preventiva da norma, estimulando a reiteração delitos - Comprovadas, portanto, a materialidade e autoria do crime de furto, através, inclusive, da confissão do recorrente, não há que se falar em absolvição - Não havendo provas nos autos acerca da condição de miserabilidade do agente e completa falta de oportunidade, o que poderia embasar o pleito de reconhecimento da atenuante inominada do art. 66 do CP (coculpabilidade), não há que se falar em qualquer atenuação da pena por essa razão.