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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000180707788001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000180707788001 MG
Publicação
11/12/2018
Julgamento
11 de Dezembro de 2018
Relator
Vasconcelos Lins
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - TELAS DE SISTEMA - UNILATERALIDADE - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA
- Alegando o consumidor a inexistência de dívida, é do fornecedor demandado o ônus probatório de demonstrar a existência do débito motivador da negativação, sob pena de se atribuir ao autor o dever de produzir prova negativa - A simples juntada de telas de sistema não configura prova apta a demonstrar a existência de relação jurídica e a contração das dívidas motivadoras da negativação, em razão do caráter unilateral desses documentos - Ausente a comprovação do inadimplemento motivador da restrição junto aos órgãos restritivos de crédito, esta deve ser prontamente cancelada.