11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30380838001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Roberto de Faria
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Ementa
EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO DE UBERABA E OS PROPRIETÁRIOS DOS APARTAMENTOS DE UM DETERMINADO EDIFÍCIO - AUSÊNCIA DE SÍNDICO - CITAÇÃO DE APENAS UM DOS PROPRIETÁRIOS - NULIDADE - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS PROPRIETÁRIOS OU DO SÍNDICO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.
- É nula a citação do Condomínio em pessoa diversa do síndico, não podendo se presumir que um dos condôminos seja o síndico tão somente porque recebeu um mandado de citação. Se há condomínio regular, mas não há síndico nomeado, devem ser citados todos os condôminos para responder à ação proposta contra o Edifício.