3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Competência: CC 10000181134289000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 10000181134289000 MG
Publicação
17/12/2018
Julgamento
11 de Dezembro de 18
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIA DO ESTADO. VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO NO ESTATUTO SOCIAL DA IMPETRANTE. PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. INDEFERIMENTO DO REGISTRO. AUTORIDADE FAZENDÁRIA. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Nos termos do art. 1º da Resolução TJMG n. 377/2001, as Varas de Feitos Tributários do Estado de Belo Horizonte detém competência para processar e julgar as ações "envolvendo matéria tributária".
2. O mandado de Segurança proposto, que discute a ilegalidade do impedimento do registro de uma alteração contratual em razão de pendências tributárias, trata de matéria de natureza tributária e, nessa seara, deve ser processada e julgada pela Vara de Execuções Fiscais do Estado.