1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10105160663719001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10105160663719001 MG
Publicação
19/12/2018
Julgamento
12 de Dezembro de 2018
Relator
Doorgal Borges Andrada
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART 1º, I, A, C/C § 4º, II, DA LEI Nº 9.455/97. CRIME DE TORTURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Havendo provas suficientes de autoria e materialidade em relação ao delito de tortura, impossível acatar o pleito de absolvição - Uma vez demonstrado que o emprego de violência tinha a finalidade específica de se obter confissão da vítima, caracterizado está o delito de tortura, afastando-se a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal - Uma vez reconhecida a existência de circunstâncias judiciais desabonadoras ao acusado, não há que se falar em concessão de sursis penal, nos moldes estabelecidos pelo art. 77, II, do CP - Recurso não provido.