18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX80753451001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Jaubert Carneiro Jaques
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA NÃO RATIFICADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS E CONDENAÇÕES PRETÉRITAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREVISÃO CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
- Demonstrada a existência de indícios de autoria e de materialidade delitiva, a prisão preventiva pode ser decretada quando presentes os requisitos dos artigos 312 e seguintes do CPP, havendo necessidade cautelar - Estando evidenciadas, por meio de elementos do caso concreto, a periculosidade dos agentes e a real possibilidade de reiteração delitiva, imperiosa a imposição de suas prisões processuais para a garantia da ordem pública e consequente acautelamento do meio social.