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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024161487343001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024161487343001 MG
Publicação
22/01/2019
Julgamento
11 de Dezembro de 2018
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMININAL - TRÁFICO DE DROGAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇAO INTEGRAL - NÃO OCORRÊNCIA - OMISSÃO QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA.
A degravação na íntegra de escuta telefônica mostra-se desnecessária, não ensejando nulidades. Se a r. sentença foi omissa no tocante ao regime prisional aplicável ao caso, impõe-se a declaração de nulidade parcial da r. Sentença Penal condenatória, no tocante ao regime prisional.