13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00419515001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Tiago Pinto
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO DECADENCIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - RESPONSABILIDADE - DANO MORAL - VALOR.
A reparação civil nas relações de consumo prescreve em cinco anos do conhecimento do dano e da sua autoria, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. A construtora responde objetivamente pelos danos causados no imóvel que decorrem da construção. É cabível o pedido de indenização por danos morais quando a situação gerada pelos vícios no imóvel ocasiona angústia, aflição, insegurança e incerteza nos proprietários do bem. Tendo sido o quantum indenizatório arbitrado de forma equilibrada e proporcional não se há que alterá-lo.