15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20202109005 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Manoel dos Reis Morais
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - JUROS DE MORA SOBRE A MULTA MORATÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - COMANDO SENTENCIAL - OBSERVÂNCIA.
Segundo o dispositivo da sentença exequenda, deverão incidir, além de correção monetária, juros de mora sobre o valor da multa moratória devida em razão do atraso na entrega do imóvel. A aplicação da multa decorre do descumprimento da cláusula contratual que estipulou prazo para a entrega do bem; já os juros de mora consistem em um acréscimo ao capital e são cobrados em razão do atraso no cumprimento da obrigação de pagar a referida multa. Estando os cálculos elaborados pelo contador judicial em consonância com a sentença, correta a decisão que os homologou. Recurso desprovido.