3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 10024980455562002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 10024980455562002 MG
Publicação
30/01/2019
Julgamento
22 de Janeiro de 2019
Relator
Oliveira Firmo
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO: NÃO OCORRÊNCIA - PRÉ-QUESTIONAMENTO - INTUITO PROTELATÓRIO - MULTA.
1. Para o fim de pré-questionamento, imprescindível que a decisão a se declarar padeça de algum dos vícios previstos no art. 535, do CPC.
2. Ausentes omissão, contradição e obscuridade no acórdão recorrido, nega-se provimento aos aclaratórios.
3. Se o embargante lastreia suas alegações em contrariedade flagrante com os fatos processuais, e com o que restou decidido, em manifesto intuito protelatório, incorre em situação de abuso do direito de recorrer.