17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX50539906002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Peixoto Henriques
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (DÉBITOS DE ICMS) - MATÉRIA DISCUTIDA DE CUNHO TRIBUTÁRIO ENVOLVENDO O ESTADO DE MINAS GERAIS - ART. 1º DA RESOLUÇÃO TJMG Nº 377/201 - COMPETÊNCIA EXPRESSAMENTE PREVISTA DAS VARAS DE FEITOS TRIBUTÁRIOS.
I - Nos termos do art. 1º da Res. TJMG n.º 377/2001, as ações envolvendo discussão de questões tributárias relativas ao Estado de Minas Gerais serão processadas e julgadas pelas Varas de Feitos Tributários.
II - E competente a Vara dos Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais para julgar e processar o mandado de segurança para fins de liberação de impressão de notas fiscais suspensas por conta da omissão na quitação de débitos de ICMS, os quais constituem obrigações tributárias.