5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10026160027756004 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10026160027756004 MG
Publicação
01/02/2019
Julgamento
22 de Janeiro de 19
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
AÇÃO DE INDENZAÇÃO - VEÍCULO NOVO - DIVERSOS DEFEITOS - DESVIO DE PRODUTIVIDADE - LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS - JUROS DE MORA.
Sofre lesão a direito de personalidade o consumidor que após adquirir veículo zero quilômetro é submetido a verdadeira via crucis em razão dos diversos e reiterados defeitos apresentados pelo bem. A perda de tempo do consumidor antes tratada como mero aborrecimento começou a ser considerada indenizável por parte dos Tribunais de Justiça. A indenização por danos morais deve ser fixada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.