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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10035150113997001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10035150113997001 MG
Publicação
01/02/2019
Julgamento
22 de Janeiro de 2019
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - LEI DE ARMAS - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSORÇÃO DO ART. 12 PELO 14 DA LEI 10.826/03 - POSSIBILIDADE.
Faz-se necessário o reconhecimento do princípio da consunção quando as condutas descritas encontram-se inseridas dentro de um mesmo contexto fático, tratando-se de crime único.