17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70104643001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Calmon Nogueira da Gama
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - MERA IRREGULARIDADE.
Caracteriza mera irregularidade a ausência de laudo toxicológico definitivo de parte da droga apreendida, tendo em vista a presença do laudo de constatação, regularmente confeccionado e que aponta a ilicitude do material apreendido.