5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10421150017950002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10421150017950002 MG
Publicação
15/02/2019
Julgamento
6 de Fevereiro de 2019
Relator
Otávio Portes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. EXCEÇÃO LEGAL, QUE OBSTA O SUCESSO DA PRETENSÃO À RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Como regra, preenchidos os requisitos legais (v. g., o fato do contrato de locação, ainda em curso, ter sido celebrado por escrito, pelo prazo determinado de cinco anos, destinados à exploração da mesma atividade empresarial, sendo as obrigações dele provenientes regularmente adimplidas), configura direito do locatário a renovação compulsória do contrato de locação não residencial. Nada obstante, a alegação de retomada do imóvel para uso próprio configura exceção legal (art. 52, II, da Lei 8.245/91), revestida de presunção de veracidade, que obsta, ainda que preenchidos os requisitos legalmente postos, o exercício da pretensão à renovação compulsória do contrato de locação.