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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10520150039805003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10520150039805003 MG
Publicação
15/02/2019
Julgamento
5 de Fevereiro de 2019
Relator
Caetano Levi Lopes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE PREPARO. REQUISITO OBJETIVO DESCUMPRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A admissão de qualquer recurso pressupõe o atendimento de requisitos subjetivos e objetivos.
2. A falta de preparo patenteia a deserção por ausência de um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso.
3. Apelação cível não conhecida por ausência de preparo.