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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10223140281393001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10223140281393001 MG
Publicação
15/02/2019
Julgamento
12 de Fevereiro de 2019
Relator
Sérgio André da Fonseca Xavier
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COMISSÃO DE CORRETAGEM - RESP Nº 1.599.511/SP - CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
- Por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.599.511/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, o STJ firmou o entendimento de que é válida a cláusula que transfere para o consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, exigindo-se apenas transparência nessa atribuição. Para tanto, deve a incorporadora informar ao consumidor, até o momento celebração do contrato de promessa de compra e venda, o preço total de aquisição da unidade imobiliária, especificando o valor da comissão de corretagem, ainda que esta venha a ser paga destacadamente - É lícita a cobrança de comissão de corretagem, uma vez que prevista expressamente no instrumento contratual firmado entre as partes, tendo sido observado o disposto no art. 6º, inciso III, do CDC.