10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX95663951001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Newton Teixeira Carvalho
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Ementa
EMENTA: CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA DEFERIDA PELO JUÍZO PRIMEVO - RECURSO NÃO CONHECIDO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. Inteligência do artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil.