30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10335170012280001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10335170012280001 MG
Publicação
18/02/2019
Julgamento
7 de Fevereiro de 2019
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CAPACIDADE PSÍQUICA ALTERADA PELO USO DE ÁLCOOL - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA - CONSUMO VOLUNTÁRIO DAS SUBSTÂNCIAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- A alegada embriaguez do acusado não anula a sua vontade de intimidar a vítima. Da mesma forma, a ameaça de pessoa embriagada também infunde temor à vítima. Sendo assim, não há que se falar em ausência de dolo na conduta.