30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10338180011078001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10338180011078001 MG
Publicação
18/02/2019
Julgamento
7 de Fevereiro de 2019
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE QUE NÃO RESTARAM ESCLARECIDAS EM JUÍZO - DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA PRODUTO DE CRIME - INSUFICIÊNCIA DA PROVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.
- Para que haja uma condenação, meros indícios da prática de um delito não são suficientes. E tendo em vista a fragilidade das provas produzidas na fase do contraditório, mister seja mantida a absolvição da ré, em observância ao princípio "in dubio pro reo".